Sanções tiveram como motivo atrasos no recolhimento de impostos e falhas em repasses de recursos à Agência Paraná de Desenvolvimento em 2014. Gestor recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento indevido de R$ 11.118,85 em juros e multas por parte da Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) em 2014. O então diretor presidente da entidade, Carlos Alberto Del Claro Gloger, e o secretário estadual da Fazenda à época, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, foram multados em R$ 4.099,60 cada, em valores de abril.
No caso do ex-gestor da APD, a sanção foi motivada por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e por retenções de impostos devidos sobre a folha de pagamento e serviços prestados à entidade. Já o ex-secretário foi penalizado por falhas no desembolso de recursos devidos à APD no período.
As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 neste mês.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela regularidade da tomada de contas, por entender que a agência "não possuía condições financeiras de pagar em dia todas suas obrigações legais e contratuais, sendo obrigado o gestor a optar pelo pagamento daquelas despesas fundamentais à continuidade das ações da entidade".
O voto discordou dos opinativos da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que defenderam a irregularidade do caso e a restituição de valores pelos responsáveis.
No entanto, Artagão ressalvou os atrasos no recolhimento de impostos devidos pela APD, aplicando multa, por esta razão, ao ex-diretor presidente da entidade. Para o relator, mesmo que ausente o dolo e a culpa, a prática violou a legislação e o princípio da eficiência administrativa.
Ele também decidiu multar o então secretário da Fazenda, por entender que os problemas na agência de desenvolvimento não teriam ocorrido caso os repasses legalmente devidos pelo Estado do Paraná à entidade tivessem sido feitos dentro do prazo, o que não ocorreu.
Acompanharam integralmente o voto do relator os conselheiros Fernando Guimarães, Ivan Bonilha, Durval Amaral e Ivens Linhares. Por sua vez, o auditor Tiago Pedroso divergiu do relator quanto à aplicação da multa. A decisão, tomada na sessão de 27 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 408/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 27 de março, Carlos Alberto Del Claro Gloger ingressou com Recurso de Revista da decisão. O processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.
Serviço
|
Processo nº: |
21351/16 |
|
Acórdão nº: |
408/19 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Agência Paraná de Desenvolvimento |
|
Interessados: |
Carlos Alberto Del Claro Gloger e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |