Contratação, no valor de R$ 25,9 mil, visou ao conserto mecânico de ambulâncias do Município. Porém, foi realizada sem licitação e sem dispensa de licitação. Cabem recursos da decisão
Responsável pela gestão da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti em 2012, Willian Martins Borges foi multado em R$ 1.450,98 pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a realização de despesas, somadas em R$ 25.910,00, sem procedimento licitatório, para conserto mecânico de ambulâncias municipais. O procedimento desrespeitou as normas estabelecidas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
A falha foi apontada em representação, instaurada a partir de encaminhamento, pelo Juízo de Direito da Comarca de Ibaiti, de ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado contra os ex-gestor e a empresa contratada para realizar os consertos, Especivans Oficina Mecânica Ltda.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, argumentou que a conduta ocasionou dano ao erário municipal, pois a ausência de licitação impossibilita a obtenção do melhor preço para a contratação dos serviços. Devido à ausência de licitação ou de dispensa de licitação, o ex-presidente da Fundação Hospitalar foi multado com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea ‘d', da Lei Complementar n.º 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar de 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 1982/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de maio.
Serviço
Processo nº: 600536/14
Acórdão nº: 1982/2017 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Ibaiti
Interessados: Especivans Oficina Mecânica Ltda., Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e Willian Martins Borges
Relator: Fernando Augusto de Mello Guimarães