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Ex-gestor da Câmara de Foz tem afastadas sanções por campanha contra a Covid

Ordem de devolver recursos e multa administrativa foram retiradas. Corte entendeu que a Emenda Constitucional nº 107/2020 autorizou o ato praticado pelo órgão legislativo

Profissional de saúde de Curitiba é vacinada contra a Covid-19.
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Beni Rodrigues Pinto contra o Acórdão nº 2801/22, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão contestada havia dado provimento a Representação apresentada pelo então controlador interno da casa legislativa, que apontou a realização, em 2020, de gastos de R$ 181.754,28 por parte da entidade a fim de promover campanha publicitária educativa objetivando o combate à pandemia da Covid-19.

Na ocasião, os conselheiros entenderam que as despesas foram irregulares, pois "os recursos teriam sido muito mais bem utilizados se alocados para auxiliar o Poder Executivo, já que a população vinha sendo muito bem informada a respeito das medidas de prevenção por outros meios". Como resultado, o então gestor foi multado e obrigado a restituir a totalidade dos valores utilizados na campanha ao tesouro público municipal de Foz do Iguaçu.

 

Recurso

Entretanto, após a apresentação do recurso por parte do ex-vereador, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, manifestou-se pelo afastamento de ambas as sanções e pela regularidade das contas, por entender que, conforme reconhecido na própria decisão original, a Câmara de Vereadores é um órgão público e, como tal, pode realizar campanhas educativas contra a propagação da Covid-19, conforme permitido pelo artigo 1º, parágrafo 3º, inciso VIII, da Emenda Constitucional nº 107/2020.

"Por conseguinte, não se estaria diante de contrariedade legal na realização da despesa com publicidade especificamente destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, afastando-se, desse modo, as ilações tecidas na petição inicial", explicou o conselheiro em seu voto.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3712/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de dezembro, na edição nº 3.116 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

737049/22

Acórdão nº:

3712/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

Interessados:

Beni Rodrigues Pinto e Waldecir Francisco Gonçalves dos Santos

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR