Além da devolução do montante referente aos créditos decorrentes de decisões do TCE-PR pendentes de cobrança, responsáveis foram multados. Prefeito recorreu da decisão
A ex-prefeita de Guairaçá Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e o atual prefeito desse município do Noroeste do Estado, Elson da Silva Greb (gestão 2017-2020), foram punidos por não adotar medidas para receber créditos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Eles deverão restituir aos cofres do município R$ 56.358,86, referentes ao valor que não foi cobrado dos devedores.
Além da restituição daquele montante, atualizado, cada responsável deverá pagar multa por dano ao erário, referente a 30% do valor a ser devolvido. Cada um recebeu, também, a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a sanção corresponde a R$ 3.855,20.
Ao verificar que o Município de Guairaçá estava omisso no encaminhamento de informações sobre os títulos dos quais é credor por um longo período, o TCE-PR citou o município, a ex-prefeita e o atual gestor, para que apresentassem as certidões atualizadas das execuções judiciais decorrentes das decisões da corte. Os responsáveis deveriam indicar o motivo da negligência no encaminhamento de informações à Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal.
Apenas Greb respondeu à citação, por meio da apresentação de certidão atualizada de execução judicial, movida pelo município, que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Terra Rica. A Coex, responsável pela instrução do processo, afirmou que não há relação entre a certidão apresentada pelo prefeito e as decisões do TCE-PR que deram origem aos títulos de cobrança pendentes.
Assim, a unidade técnica considerou que a situação não estava regularizada e opinou pela aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
Interesse público
Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, destacou que a falta de adoção das medidas adequadas para garantir o recebimento dos créditos decorrentes das decisões do Tribunal demonstra desídia das recentes gestões do município em relação à boa administração de recursos, ao atendimento da legislação e ao próprio TCE-PR.
O relator destacou que tal procedimento pode estar mascarando a defesa de interesses individuais, ao evitar-se buscar o ressarcimento junto a agentes políticos responsáveis por atos lesivos ao cofre municipal; e que a certidão juntada nos autos não diz respeito a processo judicial de execução de decisão do Tribunal. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 11 de julho. Eles determinaram a integração do procurador-geral e do controlador-geral do município ao processo; e o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Guairaçá.
Em 27 de julho, o atual prefeito, Elson da Silva Greb, interpôs recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3132/17 - Primeira Câmara, veiculado no dia 17 daquele mês, na edição nº 1.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso de revista (Processo 550998/17) será julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
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Processo nº: |
115337/17 |
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Acórdão nº |
3132/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Guairaçá |
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Interessados: |
Janeslei Amadeu Caenetto e Elson da Silva Greb |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |