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Ex e atual prefeito de Alto Paraná são multados por falha na gestão de pessoal

Ao julgar Representação formulada pela Câmara Municipal, Pleno do TCE-PR comprova a manutenção de servidores em desvio de função. Administração ganha prazo para corrigir a irregularidade

Ao lado do auditor Tiago Pedroso, o conselheiro Fabio Camargo relata processo no Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Alto Paraná, Altamiro Pereira Santana, e seu antecessor, Cláudio Golemba. As sanções foram aplicadas no julgamento da Representação que apontou desvio de função de servidores deste município da Região Noroeste do Estado. Se paga em julho, cada multa soma R$ 3.974,00.

A Representação, encaminhada ao TCE-PR pela Câmara Municipal de Alto Paraná, indicava irregularidades nos cargos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Oito servidores do município estariam em funções diversas das quais prestaram concurso.

Em defesa, Cláudio Golemba (prefeito nas gestões 2009-2012 e 2013-2016) e Altamiro Santana (gestão 2017-2020) reconheceram a falha e alegaram que o desvio de função aconteceu devido à necessidade da prestação dos serviços. Além disso, alguns dos servidores estariam em readaptação de cargos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR opinaram pela procedência da Representação e aplicação de multas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou os entendimentos ministerial e da Cofap. Ele ressaltou que a falha viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata da natureza de cargos e empregos públicos.

As multas aplicadas aos gestores correspondem, individualmente, a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 99,35. Se paga neste mês, cada multa soma R$ 3.974,00. Essa sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O relator determinou, ainda, o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para que o atual prefeito comprove o retorno dos servidores em desvio de função a seus respectivos cargos. Caso a determinação não seja cumprida no prazo, o gestor poderá ser multado em 30 vezes o valor da UPF-PR. Essa multa está prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 21 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1574/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

1058919/14

Acórdão nº:

1574/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Alto Paraná

Interessados:

Município de Alto Paraná, Altamiro Pereira Santana e Cláudio Golemba

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR