Ex-secretária da entidade, que confessou o crime em ação penal, terá que restituir R$ 246,2 mil, corrigidos monetariamente, em repasse da Secretaria da Educação. Cabe recurso da decisão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a secretária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranacity (Região Noroeste) entre os anos de 2017 e 2019, Eliani Cristina Andrade Santana, restitua o valor de R$ 246.170,82 ao cofre estadual do Paraná. O montante a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros que compõem o colegiado julgaram parcialmente procedente Tomada de Contas Especial em relação a convênio por meio do qual a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed-PR) repassou R$ 1.963.544,54 à Apae de Paranacity, entre os anos de 2017 e 2020. O objetivo da transferência voluntária de recursos, por meio do Termo de Convênio nº 201700230, era ofertar a escolarização e o atendimento educacional especializado para alunos com algum tipo de deficiência em instituições de ensino da região.
A irregularidade que motivou a desaprovação das contas foi o desvio de parte da verba repassada pela Seed-PR à entidade por Eliani Santana - fato confessado por ela em ação penal que tramita no Poder Judiciário. O valor desviado pela ex-secretária atingiu R$ 312.132,10. Após a comprovação dos desvios, a Apae de Paranavaí sofreu intervenção da Federação das Apaes do Estado do Paraná, em agosto de 2020.
Do montante a ser restituído foram descontados os valores já pagos por Edinea Alves Nakajima, presidente da Apae de Paranacity entre os anos de 2017 e 2019; Marilda dos Santos Inocêncio, então diretora financeira; e Helena Cucevarai Tamimori, funcionária da entidade, após firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual. Edineia Nakajima teve as contas julgadas irregulares, devido à falha no dever de fiscalizar as atividades da então secretária da entidade, mas sem a imposição de novas sanções.
O relator destacou que o desvio de recursos do convênio foi um fato "pontual e isolado, derivado da atuação de uma única funcionária, que não macula como um todo a idoneidade da Apae de Paranacity". A associação civil beneficente foi fundada em 29 de novembro de 1984 e declarada como de utilidade pública pela Lei Estadual 8.789/1988, bem como pela Lei Municipal nº 907/1987.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2024, concluída em 28 de novembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4047/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 6 de dezembro, na edição nº 3.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
269010/22 |
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Acórdão nº: |
4047/24 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomadas de Contas Especial |
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Entidade: |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranacity |
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Interessados: |
Edinea Alves Nakajima, Eliani Cristina Andrade Santana, Helena Cucevarai Tamimori, Marilda dos Santos Inocêncio, Secretaria de Estado da Educação e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |