Fato foi confirmado pela 3ª ICE e pela CGE do Tribunal, bem como pelo MPC-PR. Diante disso, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, decidiu pelo encerramento do processo
O governo estadual comprovou ao Tribunal de Contas do Paraná o cumprimento de todas as obrigações impostas pelo TCE-PR no Acórdão de Parecer Prévio nº 2877/18 - Tribunal Pleno, por meio do qual a Corte manifestou-se pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 do então governador, Carlos Alberto Richa (gestões 2011-2014 e 2015-2018).
Na ocasião, os conselheiros decidiram, por maioria absoluta, pela aprovação das contas com a indicação de 25 ressalvas, bem como pela expedição de 33 determinações, 18 recomendações e cinco encaminhamentos.
A implementação de todas as medidas foi atestada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do órgão, bem como pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Diante disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, emitiu despacho no dia 9 de abril ordenando a emissão de certidão de quitação ao Estado do Paraná relativa às obrigações impostas pelo referido acórdão. Além disso, ele deliberou pelo encerramento dos autos, que serão arquivados.
Serviço
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Processo nº: |
314619/18 |
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Despacho nº: |
293/21 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Governador do Estado |
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Entidade: |
Estado do Paraná |
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Interessados: |
Ademar Luiz Traiano, Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Carlos Alberto Richa, Carlos Roberto Massa Júnior, Maria Aparecida Borghetti e Procuradoria-Geral do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |