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Estacionamento rotativo: Umuarama anula licitação suspensa pelo TCE-PR

Medida foi tomada pelo município após medida cautelar do Tribunal apontar para irregularidades no edital do certame. Corte deve acompanhar eventual novo instrumento convocatório

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Prefeitura de Umuarama informou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que anulou a Concorrência nº 5/2019. A licitação, que objetivava conceder a exploração do serviço público de estacionamento rotativo nesse município da Região Noroeste, estava suspensa por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em agosto do ano passado.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedentes argumentos apresentados pela DAC Serviços de Estacionamento Ltda. em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta a respeito do certame.

Na ocasião, a interessada apontou que o edital não apresentava um índice de reajuste da tarifa - o que afronta dispositivos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e da Lei de Licitações - e continha disposições que contrariavam pontos da Lei Municipal nº 3.398/2008, a qual instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago em Umuarama.

Segundo a representante, enquanto o instrumento convocatório previa que o condutor responsável por veículo estacionado irregularmente deveria pagar um preço público com valor progressivo, o texto legal e sua respectiva regulamentação, feita pelo Decreto nº 137/2009, estipulam que a importância a ser despendida para regularizar a situação do motorista seria equivalente ao custo por dez horas de estacionamento na vaga onde a infração foi cometida.

Para os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR, a alegada ausência de regra clara sobre o reajuste da tarifa poderia, no futuro, comprometer a correta execução da concessão, em função do possível prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já em relação à aparente oposição entre itens do edital e normas legais municipais, foi frisado que o texto legal e sua regulamentação devem prevalecer.

Com a anulação da disputa definida pela própria prefeitura, o relator, conselheiro Durval Amaral, manifestou-se pela extinção do processo e pela emissão de comunicação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, para que acompanhe eventual novo edital de licitação com o mesmo objetivo em Umuarama, "especialmente no que diz respeito à elaboração de planilha de custos e à definição de critérios de reajuste de tarifa".

Seguindo o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 612/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

509952/19

Acórdão nº

612/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Umuarama

Interessados:

Celso Luiz Pozzobom, DAC Serviços de Estacionamento Ltda., Danes Maria Piffer e Vicente Afonso Gasparini

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR