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Escola de Belas Artes do Paraná tem contas de 2015 julgadas irregulares

Pleno do TCE-PR determina o envio de informações ao sistema SEI-CED e aplica multa à gestora da entidade estadual naquele ano, que já ingressou com recurso de revista da decisão

Sede da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), no Centro de Curitiba.
Foto: Jornal Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Escola de Música e Belas Artes (Embap), integrante da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), publique informações faltantes no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal e observe os prazos para fechamento e envio das remessas de dados quadrimestrais por meio desse sistema.

A determinação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR no processo em que a prestação de contas de 2015 da entidade foi julgada irregular. Com cerca de 1.250 alunos e instalada no centro de Curitiba, a Embap promove a formação de músicos e artistas visuais.

Na decisão, a responsável pelo exercício, Maria José Justino, diretora-geral da Embap no período entre 2012 e 2016, foi multada em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 96,61. A sanção corresponde a R$ 2.898,30 e foi aplicada devido à ausência de publicação dos dados referentes aos módulos licitações e contratos e ao controle interno, do segundo e do terceiro quadrimestres de 2015, no SEI-CED do Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela desaprovação das contas e pela determinação de que a inconsistência constatada pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) não se repita. Além disso, aplicou multa fundamentada no inciso III, do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 27 de julho. Em 22 de agosto, Maria José Justino ingressou com recurso de revista da decisão proferida no Acórdão 3400/17 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de agosto, na edição nº 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal. Enquanto tramita, a aplicação da sanção de multa à gestora fica suspensa.

 

Serviço

Processo :

325176/16

Acórdão nº

3400/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Escola de Música e Artes da Universidade Estadual do Paraná

Interessada:

Maria José Justino

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR