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Envio de formulários ao TCE-PR pelos municípios encerra 1ª etapa da PCA 2024

22.541 questionários eletrônicos foram respondidos pelos interlocutores cadastrados pelas 399 prefeituras paranaenses. Dados serão usados na instrução das contas dos gestores deste ano

Fiscalizar e avaliar a eficácia das políticas públicas, como educação, saúde e segurança, é atribuição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) finalizou recentemente a primeira etapa do trabalho necessário para analisar as prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos dos 399 municípios paranaenses. Ao todo, 22.541 formulários eletrônicos foram preenchidos pelos interlocutores cadastrados pelas entidades ainda em outubro deste ano.

Os questionários, encaminhados às prefeituras pelo órgão de controle no início de novembro, continham perguntas sobre a aplicação de políticas públicas por parte dos municípios em seis áreas: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão. Eles foram respondidos pelos gestores e responsáveis setoriais por essas temáticas nos municípios.

O preenchimento dos formulários compõe uma das etapas necessárias para a análise das PCAs dos prefeitos, conforme o novo modelo desenvolvido pela equipe do ProGov (Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo) e colocado em prática a partir da verificação das contas municipais de 2022.

Este consiste na avaliação da atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, de acordo com diretrizes atualizadas estabelecidas na Nota Técnica nº 31/2024 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, publicada em 31 de outubro, na edição nº 3.327 do Diário Eletrônico da Corte.

 

Próximo passo

De acordo com o gerente do ProGov, Eduardo Schnorr, os resultados obtidos por meio da aplicação dos questionários junto aos municípios servirão para dar início ao processo de instrução das contas de 2024 dos prefeitos paranaenses - o que será feito no ano que vem. Os dados também serão consolidados para publicação, em breve, no painel interativo do programa, disponível no site do TCE-PR.

"Nosso próximo passo será fazer a apuração de todas essas informações para dar início ao trabalho de análise das contas deste ano dos gestores municipais, além de utilizá-las para subsidiar as matrizes de risco que orientarão a definição das fiscalizações do Tribunal de Contas em 2025", explicou.

 

QUESTIONÁRIOS RESPONDIDOS POR TIPO DE INTERLOCUTOR

Vínculo

Área

Quantidade

Contador municipal

Administração Financeira

399

Secretário municipal ou equivalente

Administração Financeira

399

Servidor responsável pelo setor da dívida ativa municipal

Administração Financeira

399

Servidor responsável pelo setor tributário do município

Administração Financeira

399

Assistente social do Cras

Assistência Social

906

Coordenador do Cras

Assistência Social

579

Secretário municipal ou equivalente

Assistência Social

399

Coordenador pedagógico

Educação

7.272

Coordenador do transporte escolar ou responsável pelo serviço

Educação

399

Diretor

Educação

5.264

Nutricionista técnico responsável

Educação

397

Secretário municipal ou equivalente

Educação

399

Gestor do RPPS

Previdência

177

Secretário municipal ou equivalente

Previdência

177

Responsável pela dispensação de medicamentos

Saúde

1.045

Responsável pela UBS

Saúde

2.335

Secretário municipal ou equivalente

Saúde

399

Secretário municipal ou equivalente

Transparência e Relacionamento

399

Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município

Transparência e Relacionamento

399

Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão (SIC)

Transparência e Relacionamento

399

 

Nova PCA Municipal

Com base na nova sistemática de PCA dos chefes de Poder Executivo municipal instituída pelo ProGov, o TCE-PR passou a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte agora não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passaram a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Ademais, não é mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da apresentação de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos devem ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

Por meio dessas medidas, o TCE-PR atua para auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.

Com a Nova PCA Municipal, o órgão ainda favorece a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR