Documentos devem ser encaminhados via Portal e-Contas Paraná, seguindo o escopo definido pela Instrução Normativa nº 180/2023. Descumprimento pode levar à aplicação de multa
Vence na próxima terça-feira (30 de abril) o prazo para o envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 das sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal. A documentação eletrônica deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná.
O escopo, os responsáveis, a forma e a composição das PCAs das entidades municipais estão disciplinados na Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.