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Entidades municipais devem prestar contas de 2023 até o dia 30 de abril

Documentos devem ser encaminhados via Portal e-Contas Paraná, seguindo o escopo definido pela Instrução Normativa nº 180/2023. Descumprimento pode levar à aplicação de multa

Tela inicial do Portal e-Contas Paraná, que concentra o acesso a serviços e conteúdos relacionados aos processos eletrônicos do TCE-PR

Vence na próxima terça-feira (30 de abril) o prazo para o envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 das sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal. A documentação eletrônica deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná.

O escopo, os responsáveis, a forma e a composição das PCAs das entidades municipais estão disciplinados na Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR.

O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR