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Entidades municipais devem prestar contas de 2022 até o dia 30 de abril

Estão enquadrados nesta obrigação as sociedades de economia mista, as empresas públicas, os consórcios intermunicipais e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal

Mapa do Paraná, dividido por municípios.
Imagem: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

Vence no próximo dia 30 de abril o prazo para o envio da Prestação de Contas Anual de 2022 das sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal. A documentação eletrônica deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná.

O escopo, os responsáveis, a forma e a composição das PCAs das entidades municipais estão disciplinados na Instrução Normativa nº 178/2023 do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR