No total, deverão encaminhar a documentação, via Portal e-Contas Paraná, 126 entidades da esfera estadual, além do Governador. PCAs são regidas pelas INs 181/23 e 182/23
As entidades estaduais do Paraná já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Portal e-Contas Paraná. Neste ano, além do processo relativo às Contas do Governador, 126 entidades estaduais deverão prestar contas ao TCE-PR.
A forma e o escopo da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do Chefe do Poder Executivo Estadual estão definidos na Instrução Normativa nº 181/2023. Já a PCA das demais entidades estaduais é regida pela Instrução Normativa nº 182/2023.
Os prazos são os seguintes. Até o dia 31 de março, para as entidades integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e para o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. Até o dia 30 de abril, para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e para as entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.