Então gestor da Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano ainda foi multado devido a falhas na parceria com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2013 entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) e a Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano. A parceria, que resultou no repasse total de R$ 283.705,00 pelo Estado à entidade, com sede na capital, teve como objetivo a realização dos Jogos da Inclusão e Integração da Criança e Adolescente com Deficiência de Curitiba e Região Metropolitana (Join) em 2013.
Em função de despesas realizadas sem o respaldo de pesquisa de preços - as quais sequer foram comprovadamente repassadas à empresa Cabana Administração e Participações, conforme descrito no balanço -, tanto a entidade como seu então gestor, Márcio Albino Darin, terão que devolver, solidariamente, R$ 47.000,00 ao tesouro estadual.
Darin ainda foi multado duas vezes, no valor total de R$ 2.901,96, devido à ausência parcial de prestação de contas da transferência voluntária e à não utilização de conta específica para gerir os recursos do convênio. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também decidiu expedir três recomendações à Seds, para que observe o determinado na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR, e não incorra novamente nas seguintes falhas: atraso no envio de prestação de contas; demora no encaminhamento de informação bimestrais ao Tribunal; e ausência de certidões na formalização. A medida foi defendida pelo relator em concordância com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão do dia 11 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1562/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 17, na edição nº 2.081 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
327023/14 |
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Acórdão nº: |
1562/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social |
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Interessados: |
Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano, Fernanda Bernardi Vieira Richa e Márcio Albino Darin |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |