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Entidade deve restituir R$ 23,9 mil ao Fundo de Assistência Social de Curitiba

Devolução do valor relativo ao saldo de convênio, que ainda precisa ser atualizado, deve ser feita de forma solidária pelo Lar Amor Real e por sua então gestora, Tatiana Oliveira Meira

Empregar corretamente os recursos do contribuinte é obrigação de todo gestor público.
Imagem: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba e o Lar Amor Real. A parceria teve como objetivo oferecer abrigo 24 horas para crianças em situação de risco entre 2005 e 2012.

Conforme a decisão, o convênio foi rescindido naquele ano, sem, no entanto, que a entidade devolvesse à administração pública o saldo financeiro da transferência voluntária, calculado em R$ 23.893,68. Frente a isso, foi determinado que o Lar Amor Real e sua presidente à época, Tatiana Oliveira Meira, devem restituir, de forma solidária, a quantia ao tesouro municipal, com a devida atualização monetária.

Os conselheiros do TCE-PR também expediram recomendação para que o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba observe o prazo de instauração de tomadas de contas especiais previsto no artigo 234 do Regimento Interno do Tribunal, já que o procedimento foi encaminhado à Corte apenas em 2015 - três anos após o encerramento da parceria com a entidade.

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Ivan Bonilha, adotou o mesmo entendimento presente na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de janeiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 113/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de fevereiro, na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 3 de março.

 

Serviço

Processo :

616193/15

Acórdão nº:

113/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba

Interessados:

Lar Amor Real de Curitiba, Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet e Tatiana Oliveira Meira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR