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Entidade de Cascavel deve restituir R$ 145 mil ao Estado por falhas em convênio

Valor foi repassado pela Paraná Esporte à Fundação Canal 20. Então gestores das entidades parceiras foram responsabilizados pela devolução solidária dos recursos. Decisão já foi alvo de recurso

Vista de Cascavel, maior cidade da Região Oeste do Paraná, a partir da Praça do Migrante.
Foto: José Fernando Ogura/Agência Estadual de Notícias - Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado em 2012 entre a Paraná Esporte, ligada ao Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE), e a Fundação Canal 20, de Cascavel. A parceria, que envolveu o repasse de R$ 145 mil da autarquia estadual à entidade privada, objetivou o incentivo à prática de esportes e o combate à obesidade infantil na Região Oeste do Paraná.

No entanto, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou tal finalidade como inapropriada para justificar a transferência voluntária dos recursos. Segundo ele, enquanto metade dos valores foi direcionada à fundação, sem qualquer comprovação do emprego das verbas no objeto pactuado, a outra metade foi destinada à contratação de serviços de publicidade institucional, algo que deveria ter sido feito por meio de procedimento licitatório, conforme determina a legislação.

Dessa forma, ele defendeu que a integralidade da verba repassada seja restituída ao tesouro estadual de forma solidária pela Fundação Canal 20; por seu então gestor, Jorge Luiz Fernandes Guirado; e pelo à época diretor-presidente da Paraná Esporte, Ahmad Nagib Al Ghazaoui. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

O conselheiro manifestou-se ainda pela inclusão dos nomes de ambos os interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Por fim, ele ressalvou os seguintes pontos da prestação de contas: atraso na apresentação dos documentos; envio fora do prazo das informações bimestrais devidas ao TCE-PR; ausência de certidões; e falta do Termo de Cumprimento dos Objetivos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março.  No dia 20 de abril, a Fundação Canal 20 ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 565/21 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Até que o Processo nº 223319/21, que tem o mesmo relator original e tramita no mesmo colegiado, seja julgado, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores aplicada na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

1069287/14

Acórdão nº:

565/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Paraná Esporte

Interessados:

Ahmad Nagib Al Ghazaoui, Fundação Canal 20 de Cascavel, Hélio Renato Wirbiski, Jorge Luiz Fernandes Guirado, Lissandro Moisés Dorst, Luís Antônio Costenaro, Venilson Santos Nicocelli e Walmir da Silva Matos

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR