Após Tribunal indicar a existência de irregularidades no edital do certame, companhia de desenvolvimento do município publicou novo documento, diminuindo valor máximo do certame em 19%
Com a colaboração da fiscalização preventiva exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento (Codusa) de Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, foi capaz de reduzir de R$ 4.448.720,00 para R$ 3.590.000,00 o valor máximo de uma licitação - o que representa uma economia de R$ 858.720,00, ou 19% da quantia original. Por meio do pregão presencial, a entidade pretende registrar preços para futuras aquisições de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
Ao analisar o edital da licitação, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, detectou a presença de inconformidades no instrumento convocatório. Com isso, foram emitidos apontamentos preliminares de acompanhamento (APAs) para a entidade.
A Codusa foi questionada sobre a falta de portal da transparência e a presença, no edital, de um item que proibia a entrega de propostas de forma não presencial por parte das empresas interessadas. Além disso, a Cage sugeriu que a entidade adotasse as tabelas referenciais oficiais do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) para a composição dos valores máximos previstos no certame.
Foi recomendada, ainda, a aplicação da metodologia correta de reajuste de preço da Petrobras para o cimento asfáltico de petróleo (CAP), um dos insumos utilizados no CBUQ. Por fim, os técnicos do TCE-PR também demonstraram que diversas licitações semelhantes - inclusive de municípios próximos a Campo Mourão - haviam sido homologadas no mesmo período com valores expressivamente menores.
Frente aos questionamentos e sugestões da Cage, a Codusa comprometeu-se a pôr no ar seu portal da transparência até a data limite de 25 de outubro de 2019. A companhia também revogou o edital original e publicou um novo, desta vez com a permissão do envio de propostas de forma não presencial e a apresentação de novos preços referenciais, substancialmente menores que os originais.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Apenas em 2019, a Cage, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 40 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.