O valor, devidamente atualizado, deve ser devolvido ao município, de forma solidária, pelo Afro-Global Fórum Cultural e seu então presidente, que foi multado. Cabem recursos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes dois processos de Tomada de Contas Especial referentes a convênios da entidade Afro-Globo Fórum Cultural com o Município de Curitiba. O órgão colegiado determinou a devolução de R$ 97,7 mil, corrigidos monetariamente, pela entidade e o então gestor responsável.
O primeiro convênio foi firmado em 2011 pela Afro-Globo com o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA), que repassou R$ 40 mil para a realização do Projeto Drogas - Uma Questão de Consciência. O objetivo do projeto era desenvolver atividades de proteção social a crianças e adolescentes.
Firmado em 2012 com o Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (FMCC), o segundo convênio repassou à Afro-Globo R$ 63.347,44, para a implantação do projeto Quem Sou Eu? Um Cidadão do Futuro, visando o desenvolvimento da arte e da cultura na capital.
Conforme os julgamentos da Segunda Câmara, os convênios foram finalizados sem que a tomadora prestasse contas de parte dos recursos repassados nem comprovasse que utilizou o dinheiro na finalidade proposta. Com isso, os conselheiros determinaram que a entidade e seu então presidente, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, restituam, ao tesouro municipal, de forma solidária, a quantia de R$ 97.692,24 - soma do total a ser devolvido nos dois processos. Os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado das decisões.
Em função da irregularidade da prestação de contas do convênio com a FMCC, Majaro foi multado em R$ 4.264,00 - valor para pagamento em abril. A sanção, que soma 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 106,60 neste mês.
Os conselheiros decidiram, ainda, incluir o nome de Majaro no cadastro de agentes públicos com contas julgadas irregulares do TCE-PR.
Em seus votos, os relatores dos processos, os conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Bonilha, adotaram o mesmo entendimento presente na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre os dois processos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto dos relatores dos processos, na sessão de 18 de fevereiro. Cabe recurso contra as decisões contidas no Acórdão nº 375/20 - Segunda Câmara, veiculado em 27 daquele mês, na edição nº 2.247 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC); e no Acórdão nº 386/20 - Segunda Câmara, veiculado em 4 de março, na edição nº 2.251 do (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
676452/17 |
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Acórdão nº: |
375/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
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Entidade: |
Fundo Municipal de Cultura de Curitiba |
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Interessados: |
Afro-Globo Fórum Cultural, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, Marcelo Simas do Amaral Catani, Paulino Viapiana e Roberta Storelli |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Serviço
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Processo nº: |
731138/15 |
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Acórdão nº: |
386/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
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Entidade: |
Fundo Municipal para Criança e o Adolescente de Curitiba |
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Interessados: |
Afro-Globo Fórum Cultural, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, Marcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Marry Salette Dal-Prá Ducci |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |