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Entidade corrige falha em pregão após cidadão acionar Ouvidoria do TCE-PR

Responsável pelo certame, Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, sediada em Laranjeiras do Sul, informou que disputa, já sem a falha, foi remarcada para esta quarta (13)

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas, a Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop), sediada em Laranjeiras do Sul, decidiu suspender o edital do Pregão Presencial nº 1/2020. A licitação tem como objetivo a compra, por aproximadamente R$ 451 mil, de materiais médicos, odontológicos, laboratoriais e de enfermagem para atender às necessidades da população da região.

Alertada pelo TCE-PR sobre a presença de uma irregularidade no edital do certame, conforme apontamento feito pelo reclamante, a entidade informou que a disputa foi remarcada para esta quarta-feira (13 de maio), quando deve ocorrer já livre da falha identificada. Esta consistiu na exigência, prevista no instrumento convocatório, de apresentação de amostras dos produtos a serem adquiridos por todos os licitantes em etapa prévia ao julgamento da proposta.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná, analisou a comunicação feita pelo cidadão, dando-lhe razão. Segundo os técnicos do Tribunal, a jurisprudência da Corte estabelece que a referida exigência só pode ser feita da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame. Caso contrário, pode haver comprometimento da competitividade da disputa, algo que é capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso da Assiscop.

Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR