Motivo da determinação do TCE-PR foi a falta de comprovação do uso de aproximadamente R$ 29 mil transferidos em 2012 pela Secretaria da Educação à entidade, que pode recorrer da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da transferência voluntária realizada em 2012 pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) à Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Defeituosa, de responsabilidade de José Domingos Lievore. O motivo foi um saldo remanescente de R$ 28.973,44 ao final do convênio, que não foi informado na prestação de contas e nem teve seu uso comprovado. O TCE-PR determinou a devolução desse valor, corrigido, e aplicação de multa ao gestor da entidade assistencial.
O convênio tinha como objetivo o fornecimento de educação básica a alunos com necessidades educacionais especiais. O valor da transferência somou R$ 442.743,24. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que mesmo a associação indicando, em sua defesa, que um novo convênio tenha sido firmado com a SEED, não ficou comprovado que o valor remanescente foi utilizado ou incorporado ao novo acordo. A entidade também não informou a existência daquele saldo ao firmar a nova parceria.
Por fim, o relator opinou pela irregularidade das contas, com aplicação, ao então presidente da entidade, José Domingos Lievore, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 1.450,98. O relator recomendou à SEED e à associação que se adequem às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR para que não ocorram novamente as inconformidades verificadas nesta prestação de contas.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas da transferência, com multas e recomendações. A decisão foi tomada na sessão de 29 de janeiro. Os prazos para recursos passaram a contar em 6 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 33/19 - Segunda Câmara, na edição nº 1.993/18 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
129309/13 |
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Acórdão nº: |
33/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Educação |
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Interessados: |
Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Defeituosa, Flávio José Arns, e José Domingos Lievore |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |