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Empresa responsável por obras na Linha Verde deve devolver R$ 2,7 milhões a Curitiba

Conselheiros tomaram decisão ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou para falhas na pavimentação efetuada pela contratada do município

Servidor do TCE-PR e funcionários de empresa contratada retiram amostras de asfalto da Linha Verde, em Curitiba, para análise em  laboratório: trabalho é feito de madrugada, para não causar inconvenientes no trânsito.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a empresa responsável pelas obras de requalificação de trecho da Linha Verde Norte, na capital paranaense, restitua R$ 2.712.981,76 ao tesouro público do Município de Curitiba. O valor ainda deve ser corrigido a partir da data de 1º de abril de 2019.

A decisão foi motivada pela identificação, feita pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, de que a pavimentação realizada no local não atendeu as especificações do projeto contratado pela Prefeitura de Curitiba e as normas técnicas aplicáveis, resultando na entrega de serviços com qualidade abaixo do esperado.

O valor que deve ser devolvido pela empresa ao cofre municipal corresponde à totalidade do dano ao patrimônio público apurado pela unidade técnica da Corte. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu a aplicação da sanção ao posicionar-se pela parcial procedência de Tomada de Contas Extraordinária sobre o assunto.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 20 de outubro. No dia 14 de novembro, a empresa penalizada ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 2557/22 - Primeira Câmara, veiculado no dia 28 de outubro na edição nº 2.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta por meio da decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

787235/19

Acórdão nº:

2557/22 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR