Coordenadoria de Fiscalização Municipal vai apurar, em procedimento separado, eventuais danos causados, para responsabilizar gestores naquele ano, que foram multados. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul), de responsabilidade de Emerson Alves de Faria (gestor entre janeiro e fevereiro) e Elizeu Coutinho (de março a dezembro). O motivo foi a existência de 30 irregularidades na prestação de contas dessa entidade municipal da Região Metropolitana de Curitiba.
Os conselheiros determinaram que a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verifique os elementos que levaram à desaprovação. Isso poderá levar à abertura de tomada de contas extraordinária para eventual apuração de dano e reponsabilidades. Cada ex-gestor foi multado em R$725,48. Elizeu Coutinho recebeu uma segunda multa de R$ 725,48, pelo atraso no envio da prestação de contas ao TCE-PR. As sanções impostas a ele somam R$ 1.450,96.
A Cofim, unidade responsável pela instrução do processo, apontou 30 irregularidades em sua primeira análise e sugeriu a abertura de contraditório aos interessados. Intimado, Elizeu Coutinho não exerceu o seu direito de defesa. Emerson Alves de Faria alegou que continuou o sistema de contabilização dos gastos adotado pelos gestores anteriores; que a prefeitura repassava os recursos, sendo que o diretor fazia o fechamento mensal dos gastos e prestava contas ao repassador; que a Emprosul não possuía sistema de controle interno e os recursos foram fiscalizados pela administração municipal; e que a empresa utilizava o regime de caixa devido à existência de solicitações de bloqueios judiciais, que impossibilitava a efetuação de conciliações bancárias.
A Cofim, então, afirmou que a defesa apresentada foi insubsistente em relação a todos os pontos inicialmente levantados e opinou pela manutenção da irregularidade. Além disso, a unidade técnica detectou o atraso na entrega da prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a ausência de alguns documentos impede a aferição de condutas que podem eventualmente ter gerado prejuízo ao erário, como a falta de certificado de regularidade dos recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser emitido pela Receita Federal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, e determinaram o encaminhamento de cópia da decisão à Cofim, para verificar os elementos ausentes nos autos e apurar as responsabilidades.
Cabem recursos da decisão no Tribunal de Contas. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4280/15 na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 16 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
318063/13 |
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Acórdão nº: |
4280/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul |
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Interessados: |
Emerson Alves de Faria, Elizeu Coutinho e Luiz Roberto Costa |
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Relatores: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |