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Empresa pública de Rio Branco do Sul tem 30 irregularidades nas contas de 2010

Coordenadoria de Fiscalização Municipal vai apurar, em procedimento separado, eventuais danos causados, para responsabilizar gestores naquele ano, que foram multados. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, realizada às terças-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul), de responsabilidade de Emerson Alves de Faria (gestor entre janeiro e fevereiro) e Elizeu Coutinho (de março a dezembro). O motivo foi a existência de 30 irregularidades na prestação de contas dessa entidade municipal da Região Metropolitana de Curitiba.

Os conselheiros determinaram que a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verifique os elementos que levaram à desaprovação. Isso poderá levar à abertura de tomada de contas extraordinária para eventual apuração de dano e reponsabilidades. Cada ex-gestor foi multado em R$725,48. Elizeu Coutinho recebeu uma segunda multa de R$ 725,48, pelo atraso no envio da prestação de contas ao TCE-PR. As sanções impostas a ele somam R$ 1.450,96.

A Cofim, unidade responsável pela instrução do processo, apontou 30 irregularidades em sua primeira análise e sugeriu a abertura de contraditório aos interessados. Intimado, Elizeu Coutinho não exerceu o seu direito de defesa. Emerson Alves de Faria alegou que continuou o sistema de contabilização dos gastos adotado pelos gestores anteriores; que a prefeitura repassava os recursos, sendo que o diretor fazia o fechamento mensal dos gastos e prestava contas ao repassador; que a Emprosul não possuía sistema de controle interno e os recursos foram fiscalizados pela administração municipal; e que a empresa utilizava o regime de caixa devido à existência de solicitações de bloqueios judiciais, que impossibilitava a efetuação de conciliações bancárias.

A Cofim, então, afirmou que a defesa apresentada foi insubsistente em relação a todos os pontos inicialmente levantados e opinou pela manutenção da irregularidade. Além disso, a unidade técnica detectou o atraso na entrega da prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a ausência de alguns documentos impede a aferição de condutas que podem eventualmente ter gerado prejuízo ao erário, como a falta de certificado de regularidade dos recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser emitido pela Receita Federal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, e determinaram o encaminhamento de cópia da decisão à Cofim, para verificar os elementos ausentes nos autos e apurar as responsabilidades.

Cabem recursos da decisão no Tribunal de Contas. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4280/15 na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 16 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

318063/13

Acórdão nº:

4280/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul

Interessados:

Emerson Alves de Faria, Elizeu Coutinho e Luiz Roberto Costa

Relatores:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR