TCE-PR determina que, após corrigida monetariamente, quantia seja descontada de valores devidos à empresa contratada pela prefeitura para pavimentar vias. Decisão foi alvo de recurso
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 547/2015, firmado entre a Prefeitura de Maringá e a Contersolo Construtora de Obras Ltda. O documento objetivou a realização de obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e galerias pluviais em vias da cidade, pelo valor total previsto de R$ R$ 10.425.000,00.
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte a partir de auditoria realizada pela unidade técnica como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.
Conclusões
A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.
Como resultado, constatou-se que houve o pagamento, pelo município, de R$ 540.241,29 por serviços que não atenderam as previsões presentes no contrato e nos projetos, bem como as especificações e normas técnicas aplicáveis a obras do tipo. Entre os problemas encontrados, estavam trincas e afundamentos no pavimento; falta de resistência mínima a tração; e grau de pavimentação, granulometria e espessuras de base e revestimento insuficientes.
Decisão
Como os pagamentos da Prefeitura de Maringá à empresa pelas obras estavam suspensos por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em 2018, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou que, com o trânsito em julgado do caso, a remuneração pelos serviços seja retomada, porém deduzida de R$ 540.241,29 - quantia que será corrigida monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR e devidamente informada ao município, a fim de que o valor seja reintegrado ao tesouro local. Alternativamente, a quantia deverá ser devolvida, de forma solidária, pela Contersolo e por Marcelo Bilhan Kerniski, engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Nesta segunda-feira (17 de agosto), a empresa Contersolo ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1748/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Primeira Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão contestada.
Mapa interativo
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
Serviço
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Processo nº: |
257798/18 |
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Acórdão nº: |
1748/20 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessados: |
Carlos Roberto Pupin, Contersolo Construtora de Obras Ltda., Davi Oliveti, Eduardo Oliveti, Gil Coelho, Marcelo Bilhan Kerniski, Marcos Zucoloto Ferraz, Solange Ribeiro dos Santos e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |