Termo de Ajustamento de Gestão estabelece que a pasta e seus órgãos apliquem adequadamente os recursos dos fundos sob sua gestão, para cumprir índices constitucionais em saúde e educação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a pasta se compromete a aplicar adequadamente o excesso de arrecadação da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2015 nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, para que sejam cumpridos os índices mínimos em saúde (15%) e educação (5%), previstos nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal, respectivamente.
O TAG aprovado obriga a Sesp a cumprir o plano de ação proposto; e a manter os recursos, que já estão disponíveis, depositados em aplicação financeira segura, para que os valores sejam atualizados e aplicados nas finalidades às quais estão vinculados.
O ajuste estabelece o termo de investimentos do saldo remanescente dos valores constitucionalmente vinculados à saúde que não foram aplicados em 2015 e 2016; e o cronograma para a execução desses valores por meio da abertura de créditos adicionais, que prevê a aplicação de R$ 938.328,95 por ano, de 2017 a 2024, totalizando R$ 7.506.631,64 nesse período de oito anos.
O TAG fixa, também, o termo de investimentos do saldo remanescente dos valores constitucionalmente vinculados à educação que não foram aplicados em 2015 e 2016; e o cronograma para a execução desses valores por meio da abertura de créditos adicionais, que traz a previsão de aplicação de R$ 691.696,32 em 2017. O Tribunal vai monitorar os resultados obtidos a partir de 180 dias contados da publicação do termo de ajuste.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a proposta da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (3ª ICE) para celebração do TAG; e a Sesp, após ser citada pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas.
O plano de ação foi reestruturado de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. A 5ª ICE, atual responsável pela fiscalização da Sesp, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmaram que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução nº 59/17.
Fundos rotativos
No ofício que sugere a celebração do TAG, a 3ª ICE esclareceu que o fundo rotativo é uma descentralização da execução do orçamento, por meio da qual são transferidos recursos a contas bancárias específicas, criadas em cada unidade destinatária. E acrescentou que, na prática, o fundo pode ser definindo como um grande adiantamento, com características próprias de distribuição e aplicação que foram criadas por meio de legislação estadual.
De acordo com a 3ª ICE, a utilização dos recursos em situações não emergenciais tornou-se, desde a década de 1990, prática comum às unidades da Sesp; e as principais causas do uso inadequado do fundo rotativo têm provável origem em problemas de planejamento, gestão e controle dos recursos orçamentários, materiais e humanos envolvidos no processo.
Mas os analistas do Tribunal concluíram que uma solução imediata causaria impactos nas atividades dos órgãos da Sesp, com provável reflexo na prestação de serviços públicos. Assim, a unidade de fiscalização propôs a adoção de providências para regularizar a aplicação dos recursos do fundo, com o envolvimento de todas as unidades da Sesp que o utilizam - Corpo de Bombeiros, Departamento Penitenciário, Polícia Científica, Polícia Civil e Polícia Militar.
A 3ª ICE ressaltou que uma resolução efetiva poderia ser equalizada, desde que envolvesse e comprometesse todos os gestores responsáveis pelos fundos rotativos na elaboração de solução alternativas, conforme as características e peculiaridades administrativas de cada unidade envolvida.
Finalmente, a unidade de fiscalização destacou que a adequação dos procedimentos administrativos às exigências normativas demandaria plano de ação para coordenar e orientar quanto à alteração e à melhoria dos mecanismos de gestão.
Sanções por descumprimento
Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo titular da Sesp, o coronel do Exército Rômulo Marinho Soares. Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso.
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31; e a sanção corresponde a R$ 3.129,30 para pagamento neste mês.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Decisão
Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 11 de setembro, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG.
O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. O Acórdão nº 2765/19 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi veiculado em 23 de setembro, na edição nº 2.149 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
782228/17 |
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Acórdão nº: |
2765/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Termo de Ajustamento de Gestão |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária |
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Interessados: |
Rômulo Marinho Soares e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |