Conselheiros converteram em ressalva a concessão de aumentos a agentes políticos que havia sido realizada por meio de decretos pois posteriormente lei municipal convalidou os atos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Itaipulândia Lotário Oto Knob (exercício de 2011), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 3371/13, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas desse município da Região Oeste do Paraná em 2011, com a aplicação de multas.
A desaprovação das contas havia sido motivada pela concessão de aumentos na remuneração dos ex-chefes do Poder Executivo de Itaipulândia por meio de decretos, sem a fixação em lei.
Os conselheiros converteram em ressalva a impropriedade referente ao pagamento de remuneração dos agentes políticos acima do valor devido, decorrente da concessão de recomposição remuneratória por meio de decretos; e afastaram das sanções impostas. Isso porque os atos foram convalidados pela Lei nº 1.229/2012 do Município de Itaipulândia.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que, após a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal de Itaipulândia, o vício originário poderia ser relevado em razão da convalidação dos atos. Assim, ele votou pela conversão em ressalva da falha que havia gerado a irregularidade das contas de 2011 do município.
Os conselheiros aprovaram, por desempate do presidente, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 4/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 97/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 15 de abril na edição nº 2.519 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
709536/20 |
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Acórdão nº |
97/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revisão |
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Entidade: |
Município de Itaipulândia |
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Interessado: |
Lotário Oto Knob e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |