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Em recurso, Tribunal Pleno afasta multa aplicada ao prefeito de Maringá

Gestor argumentou que aditivo para serviço de mapeamento aéreo em obra financiada pelo BID não causou dano ao erário. Demais sanções aplicadas no processo foram mantidas

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Denis Ferreira Neto/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3293/20, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O TCE-PR decidiu pelo afastamento da multa anteriormente aplicada ao gestor, em Tomada de Contas Extraordinária, mantendo as demais sanções aplicadas no processo.

No julgamento original, o Tribunal considerou irregular o objeto da Tomadas de Contas, instaurada por solicitação da Coordenadoria de Auditorias (CAUD), após a realização de auditoria que verificou as demonstrações financeiras de 2018 do Programa de Mobilidade Urbana do Município de Maringá (Procidades). O programa é cofinanciado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A auditoria apontou falha no primeiro termo aditivo ao Contrato nº 65/2017, celebrado entre o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S.A. O aditivo alterou o valor contratual, de R$ 1.497.387,20 para R$ 2.589.785,30, na mesma data da celebração do contrato original, em ofensa ao disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Diante disso, o prefeito e o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Celso Saito, haviam sido multados, individualmente, em R$ 4.301,60.

Em sede de contraditório, Ulisses Maia reiterou as justificativas que já havia apresentado no processo original. Ele argumentou que o valor máximo da licitação era de R$ 3.067.730,00, pelo mapeamento de 215 quilômetros quadrados. Porém, como o valor apresentado pela empresa vencedora foi bem abaixo do previsto, o serviço acabou sendo realizado em maior escala, ainda dentro do valor inicialmente estipulado.

O prefeito alegou que, mesmo o aditivo apresentando aumento de 73% do valor contratual, o orçamento manteve-se dentro do limite estipulado pelo BID. Além disso, o recorrente afirmou que os serviços foram efetivamente prestados e que o feito gerou economia ao município, sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo desprovimento do recurso, em razão da falta de apresentação de novos elementos capazes de mudar o entendimento na decisão original.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, divergiu parcialmente da unidade técnica e do órgão ministerial, opinando pela parcial procedência do Recurso de Revista, a fim de afastar a multa imposta ao prefeito de Maringá. Ele acatou o argumento da defesa, que considerou a ausência de má-fé do agente público.

Quanto aos demais termos do acórdão, o conselheiro ressaltou que a apresentação dos mesmos argumentos em sede de contraditório, acerca dos quais a Corte do TCE-PR já se pronunciou pela impossibilidade de acolhimento, serão mantidos por igual motivo.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 14/21 do Tribunal Pleno, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 2000/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de mesmo mês, na edição nº 2.610 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

138982/21

Acórdão nº:

2000/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Maringá

Interessado:

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR