Conselheiros também afastaram multa aplicada ao presidente do órgão por não ter comprovado a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro semestre daquele ano
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pela Câmara Municipal de Nova Cantu contra o Acórdão nº 748/19 - Segunda Câmara. Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas de 2017 do órgão legislativo, aplicando duas multas a seu presidente, vereador Oduvaldo José Domingues.
Na ocasião, tal julgamento havia sido motivado pela ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal da entidade referente ao primeiro semestre daquele ano, falha que também fundamentou a aplicação de sanção ao gestor. Ao recorrer, no entanto, Domingues demonstrou que o documento foi publicado no Diário Oficial desse município do Centro-Oeste paranaense assim que ele tomou ciência da irregularidade, em abril de 2019.
Frente a isso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, entendeu que o gestor demonstrou ter agido para que o melhor resultado fosse alcançado, mesmo que tardiamente. Dessa forma, defendeu que o item fosse ressalvado, com o afastamento da penalização administrativa e da irregularidade das contas. No entanto, a outra multa aplicada, relativa à ressalva ocasionada pela demora do presidente para encaminhar dados da câmara ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, foi mantida pelo relator.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 167/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de março.
Serviço
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Processo nº: |
273835/19 |
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Acórdão nº: |
167/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Nova Cantu |
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Interessado: |
Oduvaldo José Domingues |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |