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Em recurso, TCE-PR julga regulares contas de 2013 da Câmara de Itambé

Pleno acolhe recurso do ex-presidente do Legislativo e afasta irregularidades que feriam o Prejulgado nº 6 e discrepância de saldos em balanços patrimonial do SIM-AM e da contabilidade

Sessão do Pleno do TCE-PR, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu pedido de rescisão e julgou regulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Itambé (Noroeste). Interposto por Sebastião dos Santos Filho, ex-presidente do Legislativo local, o recurso modificou o entendimento do Acórdão nº 5286/15, da Primeira Câmara da corte.

No julgamento inicial, o TCE-PR considerou irregular a discrepância de saldos de balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade da entidade. Além disso, o Legislativo havia contratado profissionais comissionados para executar serviços de assessoria jurídica, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Sobre o lançamento dos dados, o requerente alegou tê-los corrigido, apresentando novo balanço patrimonial com saldos coincidentes com os do SIM-AM. Acerca da irregularidade na contratação, afirmou que o fato apenas ocorreu para manter os serviços jurídicos indispensáveis no período em que havia impossibilidade de contratar servidores efetivos. Afirmou, ainda, que no momento da decisão do acórdão original, a Câmara Municipal já tomara as medidas necessárias para se adequar às normas do Prejulgado nº 6.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os posicionamentos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O pedido de rescisão foi acolhido e as contas julgadas regulares.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 17 de novembro. O Acórdão nº 5726/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 25 de novembro, na edição 1.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

1001189/15

Acórdão nº

5726/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de Itambé

Interessados:

Sebastião dos Santos Filho

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR