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Em recurso, TCE-PR julga regular convênio entre a Seed e entidade de Ponta Grossa

Com a decisão, Pleno retira as multas aplicadas aos gestores e a determinação de devolução de valores ao Estado pelo Instituto Educacional Duque de Caxias, de Ponta Grossa, que realiza ação social

Formatura de alunos do Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC), de Ponta Grossa.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou as multas e a devolução de R$ 25,2 mil determinadas no Acórdão nº 1.576/17, da Segunda Câmara da corte, que julgara irregular a prestação de contas da Transferência Voluntária realizada de 2008 a 2012 pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) ao Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC), de Ponta Grossa. A decisão foi tomada após a corte acolher parcialmente o Recurso de Revista interposto por Flávio José Arns, ex-secretário estadual da Educação.

No julgamento das contas da transferência, o TCE-PR havia julgado as contas irregulares devido à existência de saldo contábil de R$ 25.280,81 após o fim da vigência do convênio. Os recursos, no valor total de R$ 164.851,27, foram transferidos para custear a educação básica de alunos com necessidades especiais atendidos pelo IEDC, tradicional entidade de Ponta Grossa que assiste crianças e adolescentes carentes.

No Recurso de Revista, o ex-secretário da Educação alegou que a falha poderia ser afastada, pois o valor apontado como irregular já havia sido ressarcido à Seed, devidamente atualizado. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu o recurso e afastou a responsabilização de Flávio Arns, que não exercia a função de secretário durante o período julgado.

Pela comprovação da restituição dos valores irregulares, as multas de R$ 1.450,98 aplicadas a Arns e a Rosemary de Souza Gonçalves, então responsável pelo IEDC, foram afastadas. As contas da transferência voluntária foram julgadas regulares, mas foram mantidas as ressalvas quanto à extrapolação dos valores previsto no Plano de Aplicação; o atraso na prestação das contas; o atraso no envio das informações bimestrais; e a ausência de certidões durante a execução do convênio.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o entendimento do relator, na sessão de 14 de junho. O Acórdão nº 1.563/18 - Pleno, referente à decisão, está disponível na edição nº 1.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão se deu em 16 de julho.

 

Serviço

Processo :

373042/17

Acórdão nº

1563/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Instituto Educacional Duque de Caxias de Ponta Grossa, Flávio José Arns e Rosemary de Souza Gonçalves

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR