Com a decisão, Pleno retira as multas aplicadas aos gestores e a determinação de devolução de valores ao Estado pelo Instituto Educacional Duque de Caxias, de Ponta Grossa, que realiza ação social
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou as multas e a devolução de R$ 25,2 mil determinadas no Acórdão nº 1.576/17, da Segunda Câmara da corte, que julgara irregular a prestação de contas da Transferência Voluntária realizada de 2008 a 2012 pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) ao Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC), de Ponta Grossa. A decisão foi tomada após a corte acolher parcialmente o Recurso de Revista interposto por Flávio José Arns, ex-secretário estadual da Educação.
No julgamento das contas da transferência, o TCE-PR havia julgado as contas irregulares devido à existência de saldo contábil de R$ 25.280,81 após o fim da vigência do convênio. Os recursos, no valor total de R$ 164.851,27, foram transferidos para custear a educação básica de alunos com necessidades especiais atendidos pelo IEDC, tradicional entidade de Ponta Grossa que assiste crianças e adolescentes carentes.
No Recurso de Revista, o ex-secretário da Educação alegou que a falha poderia ser afastada, pois o valor apontado como irregular já havia sido ressarcido à Seed, devidamente atualizado. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu o recurso e afastou a responsabilização de Flávio Arns, que não exercia a função de secretário durante o período julgado.
Pela comprovação da restituição dos valores irregulares, as multas de R$ 1.450,98 aplicadas a Arns e a Rosemary de Souza Gonçalves, então responsável pelo IEDC, foram afastadas. As contas da transferência voluntária foram julgadas regulares, mas foram mantidas as ressalvas quanto à extrapolação dos valores previsto no Plano de Aplicação; o atraso na prestação das contas; o atraso no envio das informações bimestrais; e a ausência de certidões durante a execução do convênio.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o entendimento do relator, na sessão de 14 de junho. O Acórdão nº 1.563/18 - Pleno, referente à decisão, está disponível na edição nº 1.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão se deu em 16 de julho.
Serviço
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Processo nº: |
373042/17 |
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Acórdão nº |
1563/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Educação |
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Interessados: |
Instituto Educacional Duque de Caxias de Ponta Grossa, Flávio José Arns e Rosemary de Souza Gonçalves |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |