Edson Brene (gestão 2017-2020) invocou a jurisprudência do Tribunal quanto ao atraso inferior a 30 dias no envio de dados; e juntou aos autos documentos faltantes. Falhas foram ressalvadas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista formulado pelo ex-prefeito de Bela Vista do Paraíso (Região Norte) Edson Vieira Brene em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 326/20 - Segunda Câmara, que recomendou a irregularidade das contas de 2016 do município. Com a nova decisão, as três multas aplicadas a Brene foram afastadas; mas foram mantidas seis das sete sanções impostas ao seu antecessor, João de Sena Teodoro Silva (gestão 2013-2016).
No julgamento das contas de 2016 de Bela Vista do Paraíso, o TCE-PR multara Brene em razão do encaminhamento do Relatório do Controle Interno sem o documento atender as normas do Tribunal; dos atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e da ausência de encaminhamento da lei que formaliza a opção escolhida para equacionar o déficit previdenciário.
No recurso, o ex-prefeito alegou que os atrasos haviam sido inferiores a 30 dias e, de acordo com a jurisprudência do TCE-PR, poderiam ser ressalvados. Além disso, ele juntou aos autos o novo relatório da controladoria interna e a Lei Municipal nº 1.318/20, que convalidou o Decreto nº 119/11 e formalizou a opção escolhida para equacionamento do déficit atuarial.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) pelo provimento integral do recurso. Ele afirmou que os atrasos nas remessas mensais de informações ao sistema do TCE-PR foram de cinco e 23 dias; e deveria ser reconhecida a tolerância para excessos que não superam 30 dias, de acordo com a jurisprudência do Tribunal.
O conselheiro ressaltou que os documentos juntados sanaram as irregularidades referentes às falhas do relatório elaborado pelo Controle Interno do município e à falta de lei local para aprovar a opção escolhida para equacionamento do déficit atuarial. Ele lembrou que esse último documento demanda também o afastamento de uma das multas aplicadas a Silva.
Assim, o relator votou pelo provimento do recurso, para reformar a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 326/20 - Segunda Câmara, com a conversão em ressalva dos três itens e o afastamento das respectivas multas.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 4/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 64/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 31 de março na edição nº 2.952 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
537557/20 |
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Acórdão nº |
64/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Bela Vista do Paraíso |
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Interessados: |
Edson Vieira Brene e João de Sena Teodoro Silva |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |