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Em recurso, TCE-PR afasta multa aplicada ao gestor do RPPS de Arapoti em 2014

Responsável pelas contas daquele ano comprovou, com a apresentação de documentos, que adotou todas as medidas necessárias para corrigir a falha ainda naquele exercício

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, transmitida ao vivo pela internet e pela TV Assembleia.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto por Idineu Antônio da Silva, gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti em 2014. O gestor comprovou que, ao final do exercício, a suposta irregularidade já havia sido sanada. Os conselheiros do TCE-PR afastaram a multa imposta no julgamento original.

A decisão anterior, expressa no Acórdão nº 1654/17 - Primeira Câmara, considerou regular com ressalvas as contas de 2014 desse regime próprio de previdência social (RPPS) e aplicou uma multa, no valor de R$ 3.846,80, ao então gestor. A sanção foi imposta devido à falha apontada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Ministério da Previdência Social. A unidade técnica identificou aplicações financeiras realizadas pelo RPPS em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 4.444 do Conselho Monetário Nacional, e no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair).

No Recurso de Revista, o gestor alegou que a suposta situação irregular quanto às aplicações financeiras decorreu de atraso no envio das informações ao Ministério da Previdência, o que impedia a avaliação das aplicações e não propriamente do apontamento de restrições em relação aos investimentos do RPPS de Arapoti. O responsável anexou ao processo o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido em agosto do mesmo ano, comprovando que a falha estava sanada.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu pelo provimento do recurso e afastamento da multa, já que o gestor comprovou que tomou todas as providências para o saneamento da falha. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o entendimento da unidade técnica e concluiu pelo provimento do Recurso de Revista, para excluir a multa imposta ao então responsável. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3153/18 - Tribunal Pleno, publicada em 30 de outubro, na edição nº 1.939 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

362792/17

Acórdão nº:

3153/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti

Interessados:

Idineu Antônio da Silva

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR