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Em recurso, TCE-PR afasta devolução e multa aplicadas a ex-vereadores de Araruna

Roberto Cesar Piemontez, presidente da Câmara em 2012, juntou aos autos a Resolução nº 1/12, referente ao índice de reajuste da remuneração dos servidores da Casa. Falhas foram ressalvadas

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Pedido de Rescisão formulado pelo presidente da Câmara Municipal de Araruna (Região Noroeste) em 2012, Roberto Cesar Piemontez, em face do Acórdão nº 5138/14 - Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas do Legislativo municipal daquele ano. Com a nova decisão, as sanções de devolução aplicadas aos vereadores daquela legislatura e a multa imposta a Piemontez foram afastadas.

No julgamento das contas de 2012 da Câmara de Araruna, o TCE-PR sancionara os vereadores daquela legislatura a devolver ao cofre municipal os valores recebidos a mais, a título de subsídios, decorrentes de resolução que autorizara a recomposição da sua remuneração em 6,5%. Além disso, multara Piemontez pela concessão do aumento.

Os conselheiros também haviam julgado irregulares a falta de conformidade dos Valores do Ativo e Passivo Permanente do Balanço Patrimonial do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e pela falta de regularização do item "Responsáveis por Despesas não Empenhadas", o que representa a realização de despesas à margem da execução orçamentária. 

No recurso, o ex-presidente da câmara juntou aos autos a cópia da Resolução nº 1/12, que estabeleceu o índice de reajuste da remuneração dos servidores do Legislativo municipal em 14,13%, resultante da composição de 6,5% a título de recomposição salarial e de 7,63% de reajuste, índice idêntico ao do reajuste dos servidores do Executivo concedido pela Lei nº 1.657/2012.

O peticionário alegou que a recomposição de 6,5% dos subsídios dos vereadores foi equivalente à variação do IPCA do período, conforme autorizado pela Resolução nº 2/12. Ele também juntou ao processo cópias de empenhos e pagamentos; e novo balanço patrimonial seguindo as regras do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e não apresentando divergências entre os dados registrados no SIM-AM.

           

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) pelo provimento do recurso. Ele afirmou que houve a regularização posterior dos achados referentes ao SIM-AM e à falta de empenhos; e que, por tratar-se de impropriedade de caráter meramente formal, eles poderiam ser convertidos em ressalva.

Bonilha também concluiu que foi comprovado que os valores recebidos pelos vereadores em 2012 estavam dentro do limite legal, pois decorreram justamente da aplicação dos 6,5% de reajuste.

Assim, o relator votou pelo provimento do recurso, para reformar a decisão contida no Acórdão nº 5138/14 - Primeira Câmara, com a conversão em ressalva dos itens irregulares e o afastamento das sanções de devolução e multa.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 5/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 30 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 610/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de abril, na edição nº 2.956 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

116275/16

Acórdão nº

610/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão 

Entidade:

Câmara Municipal de Araruna

Interessados:

Roberto Cesar Piemontez

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR