Ex-prefeito José Maria Pereira Fernandes comprova regularização, no ano seguinte, de contas bancárias com saldo negativo e tem multa afastada pelo Pleno do TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 32/17 da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo Município de Santa Cruz de Monte Castelo (Região Noroeste). Com a nova decisão, o colegiado afastou a irregularidade da prestação de contas de 2013 do então prefeito, José Maria Pereira Fernandes, além da multa aplicada a ele.
Na decisão original, a irregularidade se deu pela constatação de saldo negativo em contas bancárias da administração municipal naquele ano. Segundo a defesa apresentada no Recurso de Revista, a falha ocorreu devido a transferências bancárias realizadas pela tesouraria, que efetuou pagamentos verificando apenas o saldo do extrato, sem levar em consideração o saldo contábil. A situação foi regularizada no ano seguinte à falha, em 2014.
Desta forma, o relator do Recurso de Revista, conselheiro Ivan Bonilha, se posicionou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas e o afastamento da multa, prevista no artigo 87, inciso III, Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que havia sido aplicada ao então prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 50/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de março, na edição nº 2.2254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
206316/17 |
|
Acórdão nº: |
50/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Santa Cruz de Monte Castelo |
|
Interessados: |
José Maria Pereira Fernandes |
|
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |