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Em recurso, Santa Cruz de Monte Castelo regulariza prestação de contas 2013

Ex-prefeito José Maria Pereira Fernandes comprova regularização, no ano seguinte, de contas bancárias com saldo negativo e tem multa afastada pelo Pleno do TCE-PR

Vista parcial de sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 32/17 da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo Município de Santa Cruz de Monte Castelo (Região Noroeste).  Com a nova decisão, o colegiado afastou a irregularidade da prestação de contas de 2013 do então prefeito, José Maria Pereira Fernandes, além da multa aplicada a ele.

Na decisão original, a irregularidade se deu pela constatação de saldo negativo em contas bancárias da administração municipal naquele ano. Segundo a defesa apresentada no Recurso de Revista, a falha ocorreu devido a transferências bancárias realizadas pela tesouraria, que efetuou pagamentos verificando apenas o saldo do extrato, sem levar em consideração o saldo contábil. A situação foi regularizada no ano seguinte à falha, em 2014.

Desta forma, o relator do Recurso de Revista, conselheiro Ivan Bonilha, se posicionou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas e o afastamento da multa, prevista no artigo 87, inciso III, Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que havia sido aplicada ao então prefeito.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 50/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de março, na edição nº 2.2254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

206316/17

Acórdão nº:

50/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Santa Cruz de Monte Castelo

Interessados:

José Maria Pereira Fernandes

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR