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Em recurso, sanção aplicada a diretor do Samae de Miraselva é afastada

Leonardo Camiloti não será mais inabilitado para exercer cargo em comissão. Porém, ele deve pagar multa e comprovar que prefeitura adotou medidas para sanar irregularidade no órgão

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Miraselva (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), Leonardo Camiloti, por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 3438/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte.

A decisão recorrida resultou na aplicação de sanções contra ele devido aos reiterados descumprimentos de determinações emitidas pelo Tribunal para que o gestor corrigisse irregularidade detectada no órgão. A falha diz respeito ao desempenho da função de contador da entidade por um escriturário, o que contraria o Prejulgado nº 6 da Corte. A norma estabelece que o cargo deve ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo da área contábil.

Ao apreciar o recurso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou irrazoável a imposição de uma das penalizações a Camiloti: a inabilitação para o exercício de cargo em comissão junto à administração pública. Para ele, a correção do problema identificado no Samae cabe ao chefe do Poder Executivo local, por aquela ser apenas uma autarquia e, portanto, ter seus cargos regidos por leis de iniciativa do prefeito.

Dessa forma, o conselheiro votou pelo afastamento da referida sanção - sem, contudo, retirar as duas multas já aplicadas, que somam R$ 6.373,20 - e pela expedição de determinação para que a entidade comprove, dentro de 90 dias, as medidas que estão sendo adotadas no âmbito da administração municipal de Miraselva a fim de regularizar a questão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Não houve recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2230/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 5 de outubro.

No dia seguinte, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Leonardo Camiloti. O prazo para o pagamento integral dos R$ 6.373,20, ou a primeira parcela, é o dia 18 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do gestor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

613337/17

Acórdão nº:

2230/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Miraselva

Interessado:

Leonardo Camiloti

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR