Pleno do TCE-PR dá provimento a recurso de revista, reconsidera decisão anterior, julga as contas regulares com ressalva e afasta multas anteriormente aplicada a gestor
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revista interposto por Fabiane Ferrarezi, presidente do Fundo de Previdência Municipal de Ourizona (região Norte). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 2410/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2013 do regime próprio de previdência social (RPPS) foram julgadas regulares com ressalvas.
Na decisão original, as contas haviam sido consideradas irregulares em razão, entre outros cinco motivos, da divergência entre os dados publicados no SIM-AM e os da contabilidade; e da falta de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS. Na fase recursal, a atual responsável pela entidade apresentou novos documentos, a fim de comprovar a regularização das falhas.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 15 de setembro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O conselheiro ressaltou que os documentos apresentados foram suficientes para ressalvar as falhas e afastar as multas, somadas em R$ 3.627,40, aplicadas ao gestor do RPPS em 2013, Oswaldo Magi Filho.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 26 de setembro, com a publicação do acórdão nº 4447/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
471993/15 |
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Acórdão nº |
4447/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundo de Previdência Municipal de Ourizona |
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Interessados: |
Fabiane Ferrarezi e Oswaldo Magi Filho |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |