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Em recurso, prefeito de Sulina obtém regularidade das contas de 2013

Segunda Câmara aceita argumento de Almir Costa, de que déficit foi provocado pela situação de calamidade provocada pelas chuvas que atingiram o município naquele ano. Multa é afastada

Conselheiro Fernando Guimarães - 3º da esquerda para a direita - relata processo em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR (Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de embargos de declaração interposto por Almir Maciel Costa, prefeito de Sulina na gestão 2013-2016. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 195/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2013 deste município localizado na região Sudoeste do Estado receberam parecer pela regularidade com ressalva. A multa que havia sido aplicada ao gestor foi afastada.

Na decisão original, o Tribunal havia emitido parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013, em razão do déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas - no valor de 5,53% das receitas correntes - e do saldo em aberto das fontes de recurso. Na fase recursal, o responsável alegou que o déficit das fontes não vinculadas ocorreu em razão das situações de calamidade pública decorridas das fortes chuvas que atingiram o Sudoeste do Paraná em 2013 e 2014. Além disso, a divergência no saldo das fontes de recurso ocorreu devido a erro técnico na publicação das informações no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Na nova decisão, tomada na sessão da Segunda Câmara de 16 de novembro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. Além da anulação da aplicação da multa, o relator manteve a ressalva do item referente à ausência de assinatura de contador e do controlador interno no balanço patrimonial.

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 1º de dezembro, com a publicação do Acórdão nº 5687/16 - Segunda Câmara, na edição 1.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Sulina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

 

Serviço

Processo :

714624/15

Acórdão nº

5687/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Município de Sulina

Interessados:

Almir Maciel Costa

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR