Pleno dá provimento a recurso de revista, reconsidera decisão anterior e julga regular com ressalva a prestação de contas daquele ano. Multa foi afastada. Cabem novos recursos à decisão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Carlos Alberto Vizzoto, prefeito de Paraíso do Norte nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 165/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2013 do Executivo desse município do Noroeste do Estado foram julgadas regulares com ressalva. A multa então aplicada foi afastada.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da existência de contas bancárias com saldos negativos. Na fase recursal, a defesa apresentou documentos para justificar a correção contábil e argumentou que as diferenças decorreram de erros técnicos em relação aos lançamentos contábeis dos recursos da conta corrente.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 29 de setembro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. O relator argumentou que, embora o responsável tenha apresentado o documento de regularização no exercício subsequente, a situação não apresentou prejuízo ao erário, pois a gestão apresentou a disponibilidade de recursos financeiros para cumprir suas obrigações. Portanto, o item foi convertido em ressalva.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 13 de outubro, com a publicação do acórdão nº 265/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.461 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Paraíso do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
668045/15 |
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Acórdão nº |
265/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Paraíso do Norte |
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Interessado: |
Carlos Alberto Vizzoto |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |