Gestor comprova que reajuste a professores, em ano de eleição municipal, não feriu a Lei nº 9.504/97 porque teve o objetivo de elevar salários ao piso nacional da categoria. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revisão interposto por João Eliton Dutra, prefeito de Laranjal (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 476/15 do Tribunal Pleno e as contas de 2012 do Executivo desse município localizado do Centro-Sul do Estado foram julgadas regulares com ressalva. A multa aplicada, no valor de R$ 725,48, foi afastada.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da concessão de reajuste na remuneração dos professores em desacordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Na fase recursal, a defesa justificou que o reajuste foi concedido somente aos servidores do magistério, não sendo estendido aos demais servidores municipais, como veda o referido artigo. Portanto, não houve uma revisão geral do quadro de remuneração, apenas o reajuste aos professores.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 18 de agosto, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O relator argumentou que, como o aumento da remuneração foi em razão do reajuste do pagamento dos professores e implantação do piso nacional, é possível regularizar o item.
Além disso, o déficit financeiro de 1,06% das fontes não vinculadas foi ressalvado, pois está dentro do limite aceito pelo TCE-PR, fixado em 5%.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 31 de agosto, data da publicação do Acórdão nº 221/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.434 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
197662/15 |
|
Acórdão nº |
221/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revisão |
|
Entidade: |
Município de Laranjal |
|
Interessado: |
João Elinton Dutra |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |