Sanção havia sido imposta no julgamento de representação em que o TCE-PR considerou indevida a imposição da penalidade de multa a licitante que falhasse na apresentação de amostras
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a recurso de revista interposto pelo Munícipio de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). Com a decisão, foram afastadas as multas aplicadas ao prefeito na gestão 2013-2016, Luiz Goularte Alves, e à pregoeira, Paula Gonçalves Jedyn, por suposta irregularidade em licitação.
As multas haviam sido aplicadas em face de irregularidades apontadas no pregão presencial nº 113/2014, para a aquisição de material médico-hospitalar. Em maio de 2015, ao julgar procedente Representação da Lei 8.666/93 formulada por empresa participante do certame, o Pleno do TCE-PR considerou que a existência da previsão de multa, no edital daquele pregão, para o licitante que não apresentasse amostras, ou as apresentasse em desacordo com o edital, feria a competitividade do certame.
Ao julgar procedente o recurso de revista, o Pleno do TCE-PR considerou razoável a defesa dos gestores. Eles argumentaram que a previsão da multa visava coibir má-fé e desídia de licitantes aventureiros, manifestamente incapazes de cumprir as regras do edital, gerando prejuízo à administração pública.
A decisão pelo afastamento das multas aos gestores de Pinhais seguiu o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, também considerou que não houve má-fé dos gestores ao elaborar o edital. Os integrantes do Tribunal Pleno concordaram, por unanimidade, com o voto do relator.
Na decisão, o TCE-PR determinou que, em futuras licitações, o Município de Pinhais "não se utilize de interpretação elástica com a finalidade de aplicar sanções. Além disso, que não seja colocada no edital cláusula punitiva em termos rigorosos ao ponto de desincentivar a participação de licitantes, prejudicando a ampla concorrência".
Serviço
|
Processo nº: |
474917/15 |
|
Acórdão nº |
5706/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Pinhais |
|
Interessados: |
Luiz Goularte Alves, Paula Gonçalves Jedyn e outros |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |