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Em recurso, Pleno retira multas aplicadas ao prefeito e à pregoeira de Pinhais

Sanção havia sido imposta no julgamento de representação em que o TCE-PR considerou indevida a imposição da penalidade de multa a licitante que falhasse na apresentação de amostras

Sessão do Tribunal Pleno, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a recurso de revista interposto pelo Munícipio de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). Com a decisão, foram afastadas as multas aplicadas ao prefeito na gestão 2013-2016, Luiz Goularte Alves, e à pregoeira, Paula Gonçalves Jedyn, por suposta irregularidade em licitação.

As multas haviam sido aplicadas em face de irregularidades apontadas no pregão presencial nº 113/2014, para a aquisição de material médico-hospitalar. Em maio de 2015, ao julgar procedente Representação da Lei 8.666/93 formulada por empresa participante do certame, o Pleno do TCE-PR considerou que a existência da previsão de multa, no edital daquele pregão, para o licitante que não apresentasse amostras, ou as apresentasse em desacordo com o edital, feria a competitividade do certame.

Ao julgar procedente o recurso de revista, o Pleno do TCE-PR considerou razoável a defesa dos gestores. Eles argumentaram que a previsão da multa visava coibir má-fé e desídia de licitantes aventureiros, manifestamente incapazes de cumprir as regras do edital, gerando prejuízo à administração pública.

A decisão pelo afastamento das multas aos gestores de Pinhais seguiu o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, também considerou que não houve má-fé dos gestores ao elaborar o edital. Os integrantes do Tribunal Pleno concordaram, por unanimidade, com o voto do relator.

Na decisão, o TCE-PR determinou que, em futuras licitações, o Município de Pinhais "não se utilize de interpretação elástica com a finalidade de aplicar sanções. Além disso, que não seja colocada no edital cláusula punitiva em termos rigorosos ao ponto de desincentivar a participação de licitantes, prejudicando a ampla concorrência".

 

Serviço

Processo :

474917/15

Acórdão nº

5706/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Pinhais

Interessados:

Luiz Goularte Alves, Paula Gonçalves Jedyn e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR