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Em recurso, Pleno do TCE-PR julga legal contrato de aluguel de imóvel pelo ITCG

Colegiado aceita argumentação do gestor, de que prédio supre necessidades do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná, e valor está de acordo com os praticados pelo mercado

Imóvel, no número 690 da Rua Padre Agostinho, em Curitiba, alugado pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná.
Foto: Kathy Pamela Michtal/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu Recurso de Agravo interposto pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e reconsiderou a decisão que suspendera o contrato de aluguel de um imóvel pela autarquia. Com a nova decisão, a locação do imóvel vizinho à sede do ITCG, em Curitiba, com cerca de 1.140 metros quadrados e 28 vagas de estacionamento, passa a ser regular perante a corte de contas.

A decisão original, emitida em medida cautelar pelo conselheiro Fabio Camargo, determinava a suspensão do contrato, por considerar que o valor do aluguel - R$ 28.300,00 mensais - ultrapassava o princípio constitucional de economicidade. Além disso, o ITCG não apresentou justificativas suficientes para a locação, já que haveria um imóvel público nas proximidades que poderia ser ocupado.  A Comunicação de Irregularidade foi feita pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização desta autarquia estadual.

No recurso, o presidente do ITCG, Amílcar Cavalcante Cabral, justificou que o imóvel escolhido era o único na região capaz de suprir as necessidades da autarquia, que precisava ampliar seu espaço devido à recente incorporação da empresa pública Mineropar - Serviço Geológico do Paraná. Além disso, o prédio é vizinho à sede da entidade e o imóvel público disponível citado pelo Tribunal ainda não havia sido desocupado. Por fim, alegou que o valor por metro quadrado do contrato está de acordo com os parâmetros da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a região.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acatou as justificativas apresentadas no recurso. Ele destacou a urgência para a ocupação do prédio, visto que o imóvel público citado não apresentava previsão de disponibilidade. Além disso, o conselheiro considerou racional a iniciativa da autarquia em procurar manter a estrutura administrativa em um mesmo ambiente, já que o prédio alugado é vizinho do edifício que sedia o ITCG. Ele votou pelo provimento do recurso de agravo e afastou a decisão emitida na cautelar.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de abril. O Acórdão 1522/17 - Tribunal Pleno, relativo à decisão, está publicado na edição nº 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 24 de abril, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo nº:

224624/17

Acórdão nº

1522/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Agravo

Entidade:

Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná - ITCG

Interessado:

Amílcar Cavalcante Cabral

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR