Acessibilidade
Voltar

Em recurso, Pleno aprova contas de 2016 de Mallet e afasta multa a ex-prefeito

Tribunal deixou de sancionar então gestor por efetuar despesas nos últimos meses de mandato sem deixar recursos para saldá-las. Valor foi julgado irrelevante diante do orçamento municipal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Mallet Rogério da Silva Almeida (gestões 2005-2008 e 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 143/18, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Sul do Paraná em 2016, aplicando-lhe ainda uma multa.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a efetuação de despesas de R$ 233.550,70 nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

No entanto, após analisar o recurso apresentado pelo então gestor, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que a quantia "não possui relevância material em relação ao orçamento do município". Assim, o item foi ressalvado, com o afastamento da sanção, e as contas passaram a ser consideradas regulares.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 26/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 2 de setembro. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 409/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.384 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mallet. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

465005/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

409/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Mallet

Interessados:

Moacir Alfredo Szinvelski e Rogério da Silva Almeida

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR