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Em recurso, Pleno aprova contas de 2013 de Ibiporã e afasta multas a ex-prefeito

Tribunal mudou entendimento e deixou de sancionar então gestor municipal, José Maria Ferreira, após ele comprovar regularização das impropriedades apontadas na decisão inicial

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Ibiporã José Maria Ferreira (gestão 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 60/17, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Londrina em 2013, aplicando-lhe ainda duas multas.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregulares a falta de pagamento, por parte da prefeitura, de aportes para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município e de contribuições patronais devidas ao RPPS e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, ao recorrer, o então gestor comprovou a quitação das dívidas por meio do parcelamento dos valores. Dessa forma, os conselheiros decidiram converter as impropriedades em ressalvas, afastar as sanções previamente aplicadas a Ferreira e manifestar-se pela regularidade das contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão plenária nº 22/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 5 de agosto. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 299/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 4 de setembro.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ibiporã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo :

281393/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

299/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessado:

José Maria Ferreira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR