Corte também afastou duas multas que haviam sido aplicadas à então gestora da entidade pela realização de gastos com publicidade em ano eleitoral e de despesas sem empenho prévio
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC) contra o Acórdão nº 2032/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia julgado irregulares as contas de 2012 da entidade, com a aplicação de duas multas à sua então presidente, Roberta Storelli.
A decisão original havia sido motivada pela identificação de duas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA): a realização de despesas sem prévio empenho e a efetuação de gastos com publicidade superiores em 4,7% à quantia permitida em anos eleitorais, que corresponde à média das despesas do tipo registradas nos três anos anteriores ou ao total gasto no ano precedente.
No entanto, ao apreciar o recurso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que os valores gastos de maneira imprópria não tinham suficiente relevância material para dar razão à desaprovação das contas com a imposição de sanções. Em função disso, ele votou pelo provimento do recurso, com a conversão das irregularidades em ressalvas, o julgamento pela regularidade das contas e o afastamento das penalizações aplicadas à ex-gestora.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 784/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.527 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
560729/19 |
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Acórdão nº: |
784/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundação Cultural de Curitiba |
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Interessados: |
Marcos Antônio Cordiolli e Roberta Storelli |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |