Pleno do TCE-PR dá provimento parcial a recurso, revê decisão anterior, considera regular com ressalva a prestação de contas daquele ano e afasta a multa anteriormente aplicada ao prefeito
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente recurso de revista interposto por Adroaldo Hoffelder, prefeito do município de Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste) nos quadriênios 2013 a 2016 e de 2017 a 2020. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 121/15 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte e as contas de 2013 do Executivo municipal foram consideradas regulares com ressalva. A multa foi afastada.
Na decisão original, o Tribunal havia emitido parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013, em razão da divergência entre as informações da contabilidade e aquelas publicadas no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; da ausência de cobertura financeira do déficit atuarial; e de fontes de recursos com saldo a descoberto.
Na fase recursal, a defesa apresentou novo balanço patrimonial, consoante com os saldos constantes no SIM-AM, e justificou o equívoco no cadastro das fontes de recursos. Portanto, os itens foram regularizados. Além disso, o TCE-PR determinou que, no exercício de 2017, o valor de R$ 12.109,14, referente à cobertura do déficit atuarial, seja liquidado pelo responsável.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 8 de dezembro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 21 de dezembro, com a publicação do acórdão nº 357/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.507 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
585298/15 |
|
Acórdão nº |
357/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Nova Prata do Iguaçu |
|
Interessado: |
Adroaldo Hoffelder |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |