Pleno do TCE-PR dá provimento a pedido de rescisão, modifica decisão anterior e considera regular com ressalva a prestação de contas daquele ano, devido a déficit de 0,43%
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Valdenir Antônio Palmieri, prefeito de Santa Mônica entre 2005 e 2008. Com a decisão, foi modificado o entendimento do Acórdão n° 236/15 do Tribunal Pleno. Assim, as contas de 2008 desse município localizado no Noroeste do Estado receberão parecer pela regularidade com ressalva.
Na decisão original, as contas haviam sido consideradas irregulares em razão de despesas assumidas pelo ex-prefeito nos dois últimos quadrimestres de seu mandato e do resultado deficitário no valor de R$ 30.270,58, proveniente dessas despesas. A situação contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
Na fase recursal, Palmieri alegou que houve equívoco no cálculo dos valores do ativo e do passivo do município, apontados pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM. A unidade técnica, responsável pela análise dos documentos, considerou valores de despesas de outros exercícios do ex-prefeito, anteriores a 2008.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 21 de julho, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O relator argumentou que, como o déficit financeiro em 2008 foi de 0,43% da receita anual, foi possível ressalvar o item, pois o valor está dentro do limite aceito pela corte, fixado em 5%.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 29 de julho, data da publicação do acórdão nº 185/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Santa Mônica. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
104323/16 |
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Acórdão nº |
185/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Rescisão |
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Entidade: |
Município de Santa Mônica |
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Interessado: |
Valdenir Gustavo Palmieri |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |