Acessibilidade
Voltar

Em recurso, ex-prefeito de Peabiru regulariza a prestação de contas de 2013

Pleno do TCE-PR modifica Parecer Prévio e afasta determinação de abertura de tomada de contas para apurar eventuais prejuízos devido a repasses com atraso nas contribuições municipais ao INSS

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo em sessão do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Peabiru (Região Centro-Oeste) Claudinei Antônio Minchio (gestão 2013-2016). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 527/17, emitido pela Primeira Câmara da corte, que havia proposto a irregularidade das contas de 2013 do município. Além da desaprovação, naquela ocasião foi determinada a abertura de tomada de contas para apurar eventuais prejuízos devido a repasses com atraso nas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua defesa, Minchio apresentou documentos - como resumos das folhas de pagamento, empenhos e comprovantes bancários - comprovando repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS. Esses documentos não haviam sido incluídos na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013. Assim, o ex-prefeito argumentou que foram adotadas medidas para sanar as irregularidades apontadas.

A justificativa foi considerada procedente pelo TCE-PR e, como consequência, foram ressalvados os itens que haviam sido considerados irregulares anteriormente: a falta de repasses de contribuições patronais e dos servidores para o RPPS e o INSS; a ausência de informações acerca das contribuições para o INSS recolhidas com atraso; e a falta de aportes para a amortização do déficit atuarial do RPPS.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela regularidade das contas, com ressalvas, e pelo afastamento das sanções aplicadas ao ex-prefeito. Também foi afastada a determinação de abertura de tomadas de contas, em razão de a prefeitura ter apresentado documentos que comprovaram o saneamento das irregularidades.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 9 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 406/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Peabiru. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

842239/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

406/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Peabiru

Interessado:

Claudinei Antônio Minchio

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR