Carlos Vizzotto comprova regularidade na aplicação da verba do Fundeb recebida do governo federal naquele ano. Parecer Prévio será encaminhado à Câmara de Vereadores, para julgamento
O ex-prefeito de Paraíso do Norte Carlos Alberto Vizzotto (gestões 2009-2012 e 2013-2016) teve Recurso de Revista provido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Com a decisão, a Prestação de Contas Anual (PCA) desse município do Noroeste do Estado recebeu do TCE-PR Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas.
Na decisão contestada por Vizzotto no recurso, a Segunda Câmara do TCE-PR havia emitido, em 2017, Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 (Acórdão de Parecer Prévio nº 333/17 - Segunda Câmara). O motivo havia sido a aplicação de menos de 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados naquele ano. A situação contraria as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.494/07, que normatiza o Fundeb.
Recurso de Revista
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que houve um equívoco da administração municipal na interpretação da legislação, ao considerar ter cumprido a determinação legal, uma vez que aplicou os recursos do Fundeb no próprio exercício de 2014, mas não considerou o superávit dos anos anteriores.
Após realizar nova análise dos dados enviados no Recurso de Revista, o TCE-PR comprovou a aplicação de 98,55% da verba que Paraíso do Norte recebeu do governo federal em 2014 naquele mesmo ano e a aplicação do restante no primeiro trimestre de 2015, no valor de R$ 129.099,96. Esse valor totalizou 101,52% da soma recebida no exercício financeiro de 2014. A situação comprova a regularidade perante a Lei nº 11.494/07.
Decisão
Como o município regularizou a situação do superávit dos exercícios anteriores dos recursos recebidos do Fundeb no exercício de 2015 e aplicou tais recursos na educação municipal, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu pela procedência do Recurso de Revista de Carlos Vizzotto e a reforma do Acórdão de Parecer Prévio nº 333/17. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 182/18 - Pleno, publicado em 22 de junho na edição nº 1.850 do Diário Eletrônico do Tribunal.
O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Paraíso do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
596017/17 |
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Acórdão nº |
182/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Paraíso do Norte |
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Interessado: |
Carlos Alberto Vizzotto |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |