Acessibilidade
Voltar

Em recurso, ex-prefeito de Foz recebe parecer pela aprovação da conta de 2006

Pleno dá provimento a pedido de revisão, reconsidera decisão anterior e julga a prestação de contas do município regular com ressalva, devido à ausência de pagamento de precatórios

Vista de Foz do Iguaçu, cidade na região Oeste, na fronteira com o Paraguai e a Argentina.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revisão interposto por Paulo Mac Donald Ghisi, prefeito de Foz do Iguaçu entre 2005 e 2008. Com a decisão, foi modificado o entendimento do Acórdão n° 183/15, do Tribunal Pleno, e as contas de 2006 desse município localizado no Oeste do Estado receberam parecer prévio pela regularidade com ressalva.

Na decisão original, o TCE-PR emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas em razão da ausência de pagamento dos precatórios inscritos até julho de 2005. Porém, nos exercícios de 2007 e 2008, a ausência de pagamento foi ressalvada na prestação de contas do município.

Assim, a fim de preservar a coerência das decisões, o relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, votou pela ressalva do item. Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 27 de outubro, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator.  

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 10 de novembro, com a publicação do acórdão nº 305/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

735648/15

Acórdão nº

305/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Município de Foz do Iguaçu

Interessados:

Paulo Mac Donald Ghisi

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR