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Em recurso, Escola de Música e Belas Artes do Paraná regulariza contas de 2015

Ex-diretora comprova envio, no ano seguinte, dos dados relativos ao segundo e ao terceiro quadrimestres de 2015 ao Sistema de Informações Estaduais do TCE-PR e tem multa afastada

Sede da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), no Centro de Curitiba.
Foto: Jornal Gazeta do Povo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Maria José Justino, ex-diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), e julgou regulares com ressalva as contas de 2015 da instituição, integrante da Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Com cerca de 1.250 alunos e instalada no centro de Curitiba, a Embap promove a formação de músicos e artistas visuais. A multa que havia sido imposta à gestora foi afastada.

  Maria José Justino recorreu da decisão contida no Acórdão nº 3400/2017 - também do Tribunal Pleno. Naquela decisão, os conselheiros haviam julgado irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 devido à falta de envio dos dados relativos ao segundo e ao terceiro quadrimestres daquele ano ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

No Recurso de Revista, Maria José Justino alegou dificuldades estruturais e administrativas, em decorrência da integração da Embap à Unespar, ocorrida em 2013, e também devido à falta de pessoal enfrentada pela instituição. Ela comprovou o envio dos relatórios do segundo e terceiro quadrimestres ao Tribunal, em 14 e 20 de setembro de 2016, respectivamente, e requereu a reforma do acórdão.

Acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) opinou pelo provimento do recurso, sugerindo que as contas fossem julgadas regulares com ressalva e que a multa anteriormente imposta fosse afastada.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela ressalva da falha apontada na decisão anterior. Desta forma, Bonilha votou pela reforma do acórdão, para julgar regulares com ressalva as contas da Embap referentes a 2015, excluindo a multa imposta. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de novembro. A decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 3339/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de novembro, na edição nº 1.951 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

611830/17

Acórdão nº

3339/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Universidade Estadual do Paraná - Escola de Música e Belas Artes

Interessada:

Maria José Justino

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR