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Em recurso, dois servidores municipais de Terra Rica obtêm registro de admissões

Pleno do TCE-PR também retira multas aplicadas a ambos, por suposta participação na realização dos concursos em que foram aprovados, quando exerciam cargos no Samae local

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Elisângela Conegero e Carlos Alberto Périco contra o Acórdão nº 3434/19 daquele mesmo colegiado. Dessa forma, ambos tiveram concedidos seus registros de admissão em concursos realizados em 2014, respectivamente pelo Município de Terra Rica (Noroeste do Estado) e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Também foram afastadas as multas impostas a eles por suposta participação indevida nos concursos em que foram aprovados.

Na decisão anterior, ao julgar Representação de vereadora do município, o TCE-PR havia aplicado as sanções por entender como irregular o suposto fato de que os dois servidores municipais teriam participado da elaboração dos editais e da contratação da empresa responsável pelo concurso promovido pelo Samae. À época, Périco ocupava o cargo de presidente da autarquia. Elisângela era a pregoeira.

No recurso, Périco declarou que a decisão anterior da Corte, de negar registro à sua admissão após concedê-lo (por meio do Acórdão nº 3882/16 - Segunda Câmara), estava em desconformidade com o contido no Acórdão nº 1286/19 - Tribunal Pleno, uma vez que o mérito do processo já havia sido julgado e, por esse motivo, não poderia ser julgado novamente. Caso contrário, poderia configurar ofensa ao princípio da segurança jurídica. Além disso, ele argumentou que, embora ocupasse o cargo de diretor do Samae à época, não havia possiblidade de intervir de alguma maneira no processo licitatório. Isso porque não contratou a empresa responsável, não nomeou comissão, não elaborou edital ou provas.

Por sua vez, Elisângela Conegero afirmou que foi aprovada para o cargo de assistente administrativa no concurso realizado pelo Município de Terra Rica - desvinculado do Samae, onde atuava como pregoeira. Também argumentou que o TCE-PR já havia julgado legal e determinado o registro do seu ato de admissão no cargo de assistente administrativa do município (Decisão Monocrática nº 677/16, de relatoria do conselheiro Nestor Baptista) e que esse processo já tinha seu trânsito em julgado. Além disso, destacou que a contratação da empresa responsável pelo concurso do Same ocorreu por dispensa de licitação e, como ela exercia o cargo de pregoeira, não tinha poder para intervir no processo.

O relator do Recurso de Revista, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que não houve favorecimento por parte de Carlos Alberto Périco, então gestor do Samae, e que também não houve má-fé em seus atos. Linhares votou pela revalidação do registro da admissão dele no cargo em que foi aprovado e pelo afastamento da multa de R$ 4.174,80 que lhe fora imputada.

Da mesma forma, o relator opinou pelo registro da admissão de Elisângela Conegero e pelo afastamento da multa de mesmo valor anteriormente aplicada a ela. Linhares considerou que, apesar de processos com o trânsito em julgado poderem ser rejulgados pelo aparecimento de novos fatos, as outras justificativas apresentadas pelos dois servidores municipais eram válidas.

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3073/20 - Tribunal Pleno, publicado em 28 de outubro, na edição nº 2.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 23 de novembro.

 

Serviço

Processo :

772912/19

Acórdão nº:

3073/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Terra Rica

Interessados:

Carlos Alberto Périco, Elisangêla Conegero, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Terra Rica e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR